O Cadastro Ambiental Rural foi criado, em âmbito nacional, pela Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 e consiste na delimitação dos limites da propriedade rural e vetorização das características ambientais e de uso da terra dela. Os produtores que aderirem ao CAR, também podem fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA que traz as seguintes vantagens:
Não é obrigatório um responsável técnico para a realização do CAR, porém, se a propriedade possuir áreas degradadas, um técnico deve ser procurado para orientar sobre as maneiras mais econômicas e eficientes de recuperação. E para conseguir adesão ao PRA, o produtor rural deve fazer o CAR até o dia 31 de dezembro de 2019.
Mais informações sobre o CAR podem ser encontradas no site do governo federal (www.car.gov.br) ou no órgão de meio ambiente do seu estado.