A Autorização Provisória de Funcionamento - APF serve para licenciar atividades agrícolas, pecuária extensiva e pecuária semi-extensiva em áreas consolidadas até dia 22 de julho de 2008, ou passíveis de de supressão, com exceção das áreas de reserva legal, preservação permanente, uso restrito, Unidades de Conservação do grupo de Proteção Integral e nas do grupo de Uso Sustentável das categorias RESEX (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável).
Ela foi criada pelo Decreto 230 de 18 de agosto de 2015, pelo Governo do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de substituir provisoriamente a Licença Ambiental Única - LAU. Para solicitar a APF é necessário que a propriedade rural tenha sido inserida no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Apesar de não haver a obrigatoriedade de um responsável técnico, é importante procurar um profissional da área para a obtenção e inserção dos dados corretos no sistema e evitar futuros problemas. A ADP Engenharia possuiu profissional qualificados e confiáveis para a obtenção da APF de sua propriedade rural.